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“No sentido da promoção das migrações seguras (…), procede-se à criação de uma nova tipologia de visto, concretamente o visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português a nacionais de Estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”
Explicou Ana Catarina Mendes.
“Decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em determinados casos, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da CPLP e da OCDE, dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da União Europeia”
Conforme comunicado do Executivo
Acesse o comunicado através do link: www.portugal.gov.pt para mais informações.