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A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros nacionais de Estados terceiros*, que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, e que fiquem, temporariamente, instalados em casa particulares ou outro tipo de alojamento não vinculado à comunicação de alojamento ao SEF.
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ToggleNo prazo de 3 dias úteis, a contar da data de entrada em Portugal.
Em qualquer balcão de atendimento do SEF.
Aplicação de contraordenação punível com coima de 60 a 160€.
*A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos nacionais de Estados terceiros, isto é, que não sejam nacionais de um dos seguintes países da União Europeia ou equiparados: Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suíça, Reino Unido, República Checa.