Os restaurantes, bares e discotecas com uma área superior a 100 m² devem identificar áreas reservadas para fumadores, com ventilação adequada e cuja dimensão não deverá ser superior a 30% da área total.
Os proprietários de restaurantes, bares e discotecas com uma área inferior a 100 m2 podem optar por serem um espaço para fumadores ou para não fumadores, e devem expor claramente essa informação de modo a ser vista do exterior do edifício. Estes espaços deverão ser bem ventilados.