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Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
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ToggleContudo, existem algumas exceções:
– Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
– A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
– O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2021, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,38 euros (correspondente a 1% do IAS).
Atendimento telefónico: +351 213 130 000 Endereço eletrónico: info@bportugal.pt
Site: www.bportugal.pt
Horário de Atendimento: 8h30 às 15h00 (dias úteis)
Morada: R. do Comércio, 148 (1100-150 Lisboa)
Serviços ao Público: Tesouraria; Responsabilidades de crédito; Base de Dados de Contas; Restrição ao uso de cheque (acesso pela R. do Ouro, 27); Museu do Dinheiro (Largo de S. Julião).