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ToggleA partir do dia 1 dezembro
– Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal, mesmo para quem tenha o certificado digital de vacinação, qualquer que seja o ponto de origem do voo ou nacionalidade do passageiro;
– Esta medida aplica-se às fronteiras aéreas, terrestres, marítimas e fluviais.
AÇORES
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
– Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) – 72h antes do embarque, ou Teste Rápido Antigénio – 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021), ou Declaração de Imunidade (para quem já teve a COVID-19), ou Certificado Digital COVID da UE válido;
– Os passageiros podem efetuar teste gratuito à chegada e aguardar o resultado em isolamento profilático (entre 12 a 24 horas);
– Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste;
– Todos os passageiros, exceto os portadores do Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação, deverão preencher um questionário prévio, disponível em https://mysafeazores.com;
– Mais informação em www.visitazores.com.
MADEIRA
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
– Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) – 72h antes do embarque, ou Teste Rápido Antigénio – 48h antes do embarque, ou Certificado de vacinação (esquema vacinal completo 14 dias antes de entrar em Portugal), ou Declaração de Imunidade (para quem já teve COVID-19, por ex.), ou Certificado Digital COVID da UE válido;
– Realizar teste à chegada;
– Realizar isolamento voluntário, pelo período de 10 dias, no seu domicílio ou num estabelecimento hoteleiro;
– Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste;
– Passageiros devem registar-se em https://madeirasafe.com. Mais informação em https://www.visitmadeira.pt.
2) Chegar a Portugal por via terrestre
Não existem restrições à circulação até dia 1 de dezembro.
3) Chegar a Portugal por mar
Aplicam-se as mesmas regras que por via aérea.
Nota importante: A informação divulgada nesta página resume as medidas publicadas pelo governo no âmbito da pandemia COVID-19. Antes de viajar, é importante confirmar as formalidades de entrada junto da companhia aérea e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt / sef@sef.pt), a entidade responsável pelo controlo de fronteiras.
Obrigatório apresentar Certificado Digital COVID da UE em:
– Viagens por via aérea ou marítima;
– Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos (confirmar informação no website do evento);
– Bares e discotecas;
– Visitas a estabelecimentos de saúde e lares.
2. A partir do dia 1 de dezembro
– Máscara obrigatória em espaços fechados;
– Recomendação geral de testagem regular e teletrabalho;
– Certificado digital de vacinação obrigatório no acesso a:
– Teste negativo obrigatório (mesmo para vacinados) no acesso a:
– Visitas a lares e a pacientes em estabelecimentos de saúde
– Grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos
3. De 2 a 9 de Janeiro – Semana de contenção de contactos
Encerramento das discotecas
– Orientações gerais de comportamento
√ Distanciamento social
√ Lavagem frequente das mãos
√ Etiqueta respiratória
– Uso obrigatório de máscara
√ Em transportes públicos e transporte coletivo de passageiros, salas de espetáculos e eventos, grandes superfícies comerciais, estruturas residenciais para pessoas idosas, estabelecimentos e serviços de saúde. √ Por trabalhadores de bares, discotecas, restaurantes e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. √ Nos transportes coletivos de passageiros (incluindo transporte aéreo e táxis ou TVDE)
Medidas de âmbito nacional – https://covid19estamoson.gov.pt
Açores – www.visitazores.com / https://www.visitazores.com/en/trip-info / https://destinoseguro.azores.gov.pt
Madeira – www.visitmadeira.pt / www.madeira.gov.pt/Covid19 / https://covidmadeira.pt
Informações atualizada sobre a evolução da pandemia COVID-19 em Portugal