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Em 06 de outubro de 1961 foi realizada a Convenção da Haia que visava a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila). Esse Tratado Internacional tem o objetivo de simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Por isso a importância do apostilamento em nossos documentos.
Índice
ToggleEntretanto nem todos os documentos são necessários realizar o apostilamento ou não se aplicam a convenção. Abaixo informo aqueles que não se aplicam:
Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
Documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção de Haia – nesses casos, o processo de legalização é realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, seus escritórios regionais no Brasil e Embaixadas e Repartições Consulares no exterior.
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. Considera-se ato público:
Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
Documentos administrativos;
Atos notariais;
Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Ressalto que este processo deve ocorrer ainda no país de origem, não podendo ser realizado já em Portugal. Dicas de documentos a serem apostilados:
histórico escolar (incluindo a graduação, se for o seu caso);
certidão de casamento;
certidão de nascimento;
PB4 (recomendável).
No Brasil, para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira.
A Apostila de Haia não tem prazo de validade e não prolonga a validade dos documentos apostilados.
O Brasil entrou no grupo, que compõe 116 países signatários, e essa medida veio de bom agrado para os brasileiros que querem morar fora do país. Confira abaixo a lista dos países que fazem parte da conversão de Haia:
África do Sul;
Alemanha;
Argentina;
Austrália;
Áustria;
Bélgica;
Chile;
China;
Dinamarca;
Espanha;
Estados Unidos;
França;
Irlanda;
Israel;
Itália;
Japão;
Macedônia;
Rússia;
Portugal.
Acima estão alguns países que fazem parte da convenção. Para saber os estados participantes acesse a lista de países signatários.
Esse artigo foi escrito baseado no site www.cnj.jus.br para maiores informações acessem o site.
Clique no botão abaixo para acessar o sistema e emitir seu apostilamento.
Para validação de apostilas emitidas no sistema Apostil, acesse o site:
https://apostil.cnj.jus.br/pt/validation
Para validação de apostilas emitidas no sistema SEI, acesse o site:
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
Para mais informações, clique aqui, e leia as perguntas frequente.